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Figueirense pede recuperação judicial e pode decretar falência

12 de Março de 2021 às 17:11

Dívida do clube é de R$ 165 milhões. Crédito da foto: Reprodução/redes sociais Figueirense.

O Figueirense não encontrou solução para seus problemas financeiros e protocolou na última quinta-feira (11) um pedido de recuperação judicial. Existe, ainda, a possibilidade de decretar falência ainda no primeiro semestre - em 2021, o clube completa 100 anos de existência.

A crise aumentou nos últimos anos quando o clube estava sob a gestão da Elephant, que conviveu com diversas greves e chegou até a dar W.O. em um jogo da Série B. Depois da saída da empresa, em 2019, acreditava-se em uma recuperação, no entanto, com a queda para a Série C e a chegada da pandemia de coronavírus, a situação piorou muito: são R$ 165 milhões em dívidas.

A recuperação judicial é dividida em três etapas. Na primeira, o Figueirense apresentará as razões da crise, com a contabilidade dos últimos três anos, dívidas, bens, dentre outros. Já na segunda fase, o juiz decide se o clube terá direito à recuperação judicial ou não. Em caso negativo, a falência será decretada (a terceira e última fase é se for autorizada a recuperação, portanto, é a etapa da execução, com o cumprimento de todas as exigências do acordo estabelecido).

Confira abaixo a nota completa divulgada pelo clube nesta sexta (12):

O Figueirense Futebol Clube comunica que protocolou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente na última quinta-feira (11/03) na Vara Regional de Recuperações Judicias, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis/SC.

A ação foi desenhada pelo clube junto de seus consultores jurídicos e financeiros, Alvarez & Marsal e Galdino & Coelho Advogados, respectivamente, utilizando o mecanismo legal, previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/20). Esse movimento se deve à necessidade do clube em buscar proteção judicial para preservar a liquidez operacional do clube enquanto repactua seu passivo junto a credores.

Nos últimos anos, o Figueirense foi afetado por uma combinação de fatores que o levou à vultosa dívida, sem precedentes na história centenária do clube.

Isso ocorreu, principalmente, por conta de parcerias infrutíferas e dos graves efeitos que a pandemia da COVID-19 gerou sobre a sua capacidade de manutenção de determinadas fontes de receitas, de geração de novas e ainda impactou a sua operação-futebol.

A medida, se aprovada pelo juiz, suspendendo a cobrança dos créditos por 30 dias, garantirá a preservação dos ativos do clube e a própria operação-futebol, promovendo um ambiente seguro para que o Figueirense e seus consultores possam renegociar as dívidas com os credores de maneira coordenada, global, sob a fiscalização do Judiciário e sem ameaças de bloqueios e expropriações. (Da Redação)