Buscar no Cruzeiro

Buscar

Projeto de concessão do CIC volta à Câmara dos Vereadores

05 de Janeiro de 2019 às 20:31

Com capacidade para 12.525 pessoas, o CIC é a casa do São Bento no Paulistão e Brasileiro Série B. Crédito da Foto: Fábio Rogério Projeto de lei autoriza concessão da administração do Estádio Municipal Walter Ribeiro (CIC) à iniciativa privada. Crédito da Foto: Fábio Rogério

Está na pauta da primeira sessão de 2019 da Câmara Municipal de Sorocaba, agendada para terça-feira (8), às 9h, em caráter extraordinário (pois o Legislativo está em recesso), o projeto de lei de autoria do prefeito José Crespo (DEM) que autoriza conceder a título oneroso, mediante licitação, a administração do Estádio Municipal Walter Ribeiro (CIC) à iniciativa privada.

Com capacidade para 12.525 pessoas, o CIC é a casa do São Bento no Paulistão e no Campeonato Brasileiro Série B, além de receber jogos da várzea.

[irp posts="27048" ]

 

O projeto já esteve em pauta por duas vezes no ano passado, e em ambas as sessões foi retirado para adequações e apresentação de emendas. Conforme o texto, a intenção é que "o setor privado assuma a gestão do estádio, investindo na modernização do espaço e desonerando a Prefeitura dos gastos anuais de manutenção do local”. Na proposta, o Executivo justifica que “diante da atual situação econômica não há capacidade financeira do município para realizar os investimentos necessários visando melhor aproveitamento do estádio”.

O prazo para concessão do estádio será definido no edital de licitação e abrangerá a administração, manutenção, limpeza, segurança, sistema de vigilância, locação de eventos, lanchonete e estacionamento -- além da consequente exploração comercial.

Obrigações

Conforme o projeto de lei, a concessão administrativa será outorgada à pessoa jurídica legalmente constituída cuja atividade econômica esteja vinculada a produção e promoção de eventos esportivos e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, com histórico e experiência comprovados.

Entre outras obrigações, a concessionária não poderá utilizar a área para fins diversos dos previstos no edital de licitação; não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da concessão; deverá zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras e serviços que se fizerem necessários para sua manutenção, arcando, ainda, com todas as despesas decorrentes da concessão de uso previstas na lei, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Público.

Por fim, todas as benfeitorias realizadas no estádio serão incorporadas ao patrimônio público municipal. (Da Redação, com informações da Câmara Municipal de Sorocaba)

Galeria

Confira a galeria de fotos