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Prouni 2022.2 deixa de apresentar nota de corte parcial durante seleção

Estudantes reclamaram nas redes sociais da ausência do recurso

03 de Agosto de 2022 às 16:58
Prouni 2022.2 deixa de apresentar nota de corte parcial durante seleção
Prouni 2022.2 deixa de apresentar nota de corte parcial durante seleção (Crédito: Divulgação)

O Programa Universidade para Todos (Prouni) não irá mais disponibilizar a nota de corte parcial para consulta, como de costume nas edições anteriores. A informação auxilia os estudantes durante as inscrições para descobrir em quais instituições de ensino superior particular o candidato tem maiores chances de ser selecionado pelo programa. Essa é uma das mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação (MEC) que já devem valer para a atual edição do programa.

Nas redes sociais, a ausência do recurso foi alvo de reclamação dos estudantes que não estavam cientes da mudança. “Cadê a nota de corte @inep_mec#prouni #notadecorte”, escreveu a estudante Gabriela em seu Twitter @gabrielavic_23. “Cadê minha nota de corte #prouni #notadecorte #mec #enem”, também questionou a estudante Kelly Cordeiro em seu perfil @Kelly_Cordeiroo.

Antes da mudança, as notas de corte ficavam disponíveis para consulta ao longo dos dias de inscrição. O prazo das inscrições do segundo semestre do Prouni começou na última segunda-feira (01) e segue até quinta (04). Contudo, as notas de corte não serão mais liberadas a partir dessa edição, e “o motivo seria a implementação da nova ordem de prioridade de classificação”, disse o MEC ao Guia do Estudante.

O que mudou no Prouni

Segundo o Ministério da Educação (MEC) as mudanças para o Prouni a partir desse semestre estão relacionadas à inscrição por modalidade de concorrência e ampliação de critérios escolares. Ainda conforme o MEC, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do Prouni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

Assim, a classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:

- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

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Fonte: Agência Educa Mais Brasil