Prouni: selecionados nas vagas remanescentes devem apresentar documentação até quinta-feira (13)
Etapa é obrigatória para garantir o benefício; confira lista de documentos
Até a próxima quinta-feira, dia 13 de maio, os candidatos pré-aprovados para uma das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2021, devem comprovar as informações fornecidas na inscrição. A etapa e obrigatória e somente com ela vaga será confirmada.
A documentação poderá ser entregue via internet, cujo endereço será disponibilizado pela instituição. Caso não seja possível dessa forma, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição de ensino. É fundamental entrar em contato com a instituição em que foi selecionado para tirar eventuais dúvidas.
Toda a documentação exigida está descrita no edital do Prouni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso. Conforme orientação do MEC, é proibido ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.
No entanto, fica a critério de cada instituição de ensino solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio estudante ou a membros do grupo familiar.
Confira, a seguir, os documentos válidos para o Prouni:
- Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;
- Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
- Passaporte emitido no Brasil;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), para graduação em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários-mínimos por pessoa. A quantidade de vagas remanescentes disponíveis para este semestre não foi informada pelo Ministério da Educação (MEC) mas, no total, o Prouni ofereceu mais de 162 mil bolsas.
*Com informações do MEC
Fonte: Agência Educa Mais Brasil