Editorial
Em benefício do réu
Não existe mais pandemia. As punições e o arcabouço jurídico que autorizavam as multas foram revogados
O Partido dos Trabalhadores e seus aliados de carteirinha, mais uma vez, tentam prejudicar a população de São Paulo.
Dessa vez, a atitude mesquinha, eivada de ideologia, tenta barrar a lei que anistia multas aplicadas durante a pandemia.
O PT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal; e a Advocacia-Geral da União (AGU), composta por vários indicados pelo presidente Lula, defende a derrubada do texto.
De acordo com a AGU, o governador de São Paulo e os deputados estaduais paulistas agiram na contramão do dever de proteção da saúde pública.
Na avaliação da AGU, a lei cria uma diretriz governamental “condescendente com a impunidade”, coloca em risco a autoridade e a credibilidade do poder público e “encoraja explicitamente” o descumprimento de medidas sanitárias.
Só que a realidade não é bem essa. Trata-se de mais uma tentativa de atingir o governador oposicionista Tarcísio de Freitas e os partidos que discordam das regras que o atual governo federal tenta impor.
Não existe mais pandemia. As punições e o arcabouço jurídico que autorizavam as multas foram revogados. E a Constituição Federal é clara ao garantir, em seu inciso XL do artigo 5º que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Se não há mais lei que determine a punição, quem foi punido com base numa lei que caducou não pode mais ser processado ou multado.
A simples leitura do inciso pode até dar uma sensação errônea de que a regra se aplica somente a uma pessoa física (réu) que fez algo que não seja mais imputado como crime (lei penal).
Ocorre que a redação da norma constitucional autoriza uma abordagem mais ampla que garante o direito imperativo de não se manter a pena de qualquer pessoa (física ou jurídica), cuja ação deixou de ser considerada um ilícito. A doutrina é extensa nesse aspecto.
A norma citada garante direitos fundamentais frente à prerrogativa punitiva do Estado, que é muito mais ampla do que o espectro penal.
Nesse sentido, é obrigação constitucional de todos os órgãos do Estado reconhecer, de ofício, a aplicabilidade da retroação da norma mais benéfica. Foi apenas isso que o governo de São Paulo procurou fazer.
Qual seria, por exemplo, a posição da AGU com relação ao tráfico de drogas. Se o STF decidir por permitir a posse de uma certa quantidade de entorpecentes, o que ocorreria com quem foi punido ou condenado por portar quantidades menores?
No caso do STF adotar como limite para consumo próprio a quantidade de 25 gramas de maconha, 31% dos processos de tráfico com apreensão de cannabis seriam reclassificados para uso e os infratores soltos.
Para cocaína, no limite de 10 gramas, seriam beneficiados 34% dos réus que enfrentam processos. Se a quantidade liberada for ainda maior, o número de presos descondenados será ainda maior.
Será que para esses casos a AGU também consideraria a atitude governamental como “condescendente com a impunidade”, e colocando em risco a autoridade e a credibilidade do poder público e “encoraja explicitamente” o descumprimento de medidas sanitárias.
Como se pode notar, o caso em debate não trata de saúde pública e sim de aplicar uma lição naqueles que ousaram descumprir as rígidas e essenciais regras determinadas pelas autoridades ditatoriais durante a Covid-19.
Não usar máscara, ou abrir o seu negócio para garantir o sustento da família, é crime mais grave que traficar drogas.
É assim que pensa o PT ao tentar barrar, no STF, uma lei que tenta corrigir os absurdos que foram impostos à população paulista. O desfecho dessa ação ideológica, em breve, conheceremos.