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Sorocaba terá 7.230 mesários, 80 servidores da Justiça Eleitoral, juízes, promotores e 50 voluntários

06 de Outubro de 2018 às 07:41

São 7.230 mesários, 80 servidores da Justiça Eleitoral, juízes, promotores e 50 voluntários Mesários receberam treinamento da Justiça Eleitoral para atuar nas eleições de amanhã. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (29/8/2018)

As eleições de amanhã mobilizarão, em Sorocaba, 7.230 mesários, 80 servidores da Justiça Eleitoral, cinco juízes, cinco promotores e aproximadamente 50 voluntários, que atuarão em algumas escolas fornecendo informações aos eleitores. O número de mesários convocados para as eleições de 2018, segundo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é 30% maior do que no pleito de 2016.

A necessidade de mais mesários, de acordo com o TRE-SP, é por conta do crescimento do número de seções eleitorais (tanto de votos quanto de justificativas) disponibilizadas no município. Ainda segundo o órgão, as mesas receptoras de votos e as de justificativas terão quatro integrantes, sendo um presidente, dois mesários e um secretário.

Todo cidadão que prestar serviço como mesário, segundo a Lei nº 9.504, tem direito a folgas no trabalho. Quem atua como mesário deve solicitar folga do serviço, seja público ou privado, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem. Os convocados que passaram pelo treinamento para as eleições e vão trabalhar no pleito deste domingo e no segundo turno, caso ocorra, terão direito ao descanso remunerado de seis dias.

Já os juízes eleitorais, cinco ao todo, em Sorocaba, são magistrados da Justiça Comum e em período de eleições, acumulam funções. Cada Zona Eleitoral conta com um juiz, que é responsável por cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TRE-SP e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os magistrados também têm o dever de processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, ressalvada a competência originária dos dois tribunais eleitorais.

O juiz eleitoral também é o responsável por expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; dividir a zona em seções eleitorais; ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao TRE; designar, até 60 dias antes das eleições, os locais das seções; nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos cinco dias de antecedência, os membros das mesas receptoras; instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções e providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras.

Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) designa cinco promotores para atuarem nesta área e tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos.

Podem ser denunciados ao MPE irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos: nacional, estadual e municipal. Quando as eleições são de âmbito estadual e nacional, como será o pleito deste domingo, o julgamento cabe ao TRE e TSE. A exceção fica por conta da propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares. Assim, as irregularidades podem ser comunicadas diretamente aos procuradores regionais eleitorais ou aos promotores eleitorais, que encaminham o caso ao procurador regional. (Larissa Pessoa)