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Votação do primeiro turno das eleições municipais é neste domingo (15)

14 de Novembro de 2020 às 01:15

Votação do primeiro turno das eleições municipais é neste domingo (15) Votação será das 7h às 17h. Até às 10h, preferencialmente, para as pessoas com mais de 60 anos. Crédito da foto: Vinicius Fonseca (11/11/2020)

Neste domingo (15), acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além das medidas já tradicionais, adotou uma série de procedimentos para a realização do pleito, levando em consideração a pandemia do novo coronavírus. Há ainda orientações para os eleitores.

Consulte no portal do Cruzeiro do Sul os locais de votação de Sorocaba clicando aqui.

Votação

Nessas eleições municipais o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”.

A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, mas, nesse caso, o número possui dois dígitos.

No site do TSE (www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/simulador-de-votacao), é possível fazer uma simulação de voto na urna eletrônica. O “treino” dura menos de um minuto.

Local de votação

É possível saber o local de votação no site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome).

Precisa ter em mãos ou memorizados o nome completo do eleitor, CPF ou Título de Eleitor. Dessa forma, é preciso digitar a data de nascimento, e, em alguns casos, o nome da mãe.

A lista dos locais de votação de Sorocaba, por endereço e seção, você os encontrará aqui no portal Cruzeiro do Sul.

Horário de votação

Horário: das 7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. No entanto, pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é o preferencial nestas eleições municipais.

Medidas sanitárias

Para o pleito, o TSE instituiu protocolos sanitários a fim de proteger a saúde de eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores, antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual.

Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas.

Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar, ou pelo portal do TSE.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível.

A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Ao entrar em sua seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro.

O eleitor deverá exibir seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.

Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor deverá manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.

Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Devem ficar em casa

O TSE ainda determina que eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa.

No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo.

Já os mesários precisam comunicar imediatamente sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.

O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Contudo, aqueles obrigados a participarem desta eleição, caso esteja fora da cidade em que vota, o eleitor tem até 60 dias após cada turno da votação, para apresentar a justificativa.

Desse modo, no dia da eleição e no horário de votação, o eleitor poderá apresentá-la, pessoalmente ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado pelo TSE. (Da Redação)

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