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Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

01 de Outubro de 2019 às 11:11

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS. Crédito da foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do fundo ou na página da Caixa na internet.

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

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O primeiro saque será feito de acordo com um calendário abaixo:

  • Nascidos entre janeiro e fevereiro - saque de abril a junho de 2020
  • Nascidos entre março e abril - saque de maio a julho de 2020
  • Nascidos em julho - saque de julho a setembro de 2020
  • Nascidos em agosto - saque de agosto a outubro de 2020
  • Nascidos em setembro - saque de setembro a novembro de 2020
  • Nascidos em outubro - saque de outubro a dezembro de 2020
  • Nascidos em novembro - - saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Nascidos em dezembro - - saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

Crédito da arte: Agência Brasil

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros. (Agência Brasil)

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