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Previdência e Bolsa Família dependerão de regra de ouro em 2019

31 de Agosto de 2018 às 18:49

O próximo presidente da República estreará no governo com um desafio: terá de conseguir, nos seis primeiros meses, a aprovação pelo Congresso Nacional de um crédito extraordinário de R$ 258,1769 bilhões para evitar o descumprimento da regra de ouro e garantir a continuidade de despesas essenciais, como o pagamento dos benefícios da Previdência Social e do Bolsa Família.

Esse é o montante que o próximo governo terá de emitir em títulos públicos para poder financiar despesas correntes (do dia a dia) porque as receitas de impostos e contribuições são insuficientes para cobrir esses gastos. A Constituição determina que o governo especifique quais despesas serão cobertas pelo crédito extraordinário, o que está sendo feito na proposta do Orçamento Geral da União de 2019, enviado nesta sexta-feira (31) ao Congresso.

Ministro do Planejamento, Esteves Colnago. Crédito da foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

De acordo com a proposta, a execução de cinco tipos de despesas está garantida apenas nos seis primeiros meses de 2019: benefícios da Previdência Social, Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), Bolsa Família, subsídios e subvenções econômicas e compensação da desoneração da folha de pagamento paga pelo Tesouro Nacional à Previdência Social.

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública. Nos últimos anos, os sucessivos déficits fiscais têm posto em risco o cumprimento da norma, o que tem levado o Tesouro a buscar fontes de recursos para ter dinheiro em caixa e reduzir a necessidade de emissão de títulos públicos.

A regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública

De acordo com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a inclusão de gastos previdenciários e assistenciais no crédito extraordinário ocorreu porque essas despesas têm sido parcialmente cobertas com emissões de títulos. Segundo ele, a aprovação do crédito extraordinário não é preocupante porque o tema não deve encontrar resistência dentro do Congresso.

“Essas são despesas primárias que comportavam condicionamentos de montantes. Esperamos que o próximo presidente tenha até junho do próximo ano para aprovar o crédito extraordinário. Não acredito que esse tema encontrará resistência para a aprovação, até porque se trata de gastos sociais importantes”, declarou Colnago. (Wellton Máximo e Pedro Rafael Vilela – Agência Brasil)