No 1º dia, cerca de 500 mil entregaram a declaração do IR
O prazo para a entrega vai até dia 30 de abril - Foto: Arquivo Agência Brasil
No primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, a Receita Federal recebeu, até às 17 horas desta quinta-feira (7), os dados de 490.347 contribuintes. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O prazo para a entrega vai até dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano é que são exigidos números de CPF para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A partir deste ano, o Fisco também solicita mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
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Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Multa
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do Imposto de Renda 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. (Estadão Conteúdo)