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MP permite contratar aposentados para INSS

03 de Março de 2020 às 00:01

MP permite contratar aposentados para INSS Processo seletivo será simplificado, sem concurso público. Crédito da foto: Arquivo Agência Brasil

Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou ontem a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.

Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

O governo prevê lançar até 20 de março o edital de contratação temporária. A expectativa é que a seleção seja concluída e os contratos assinados entre 13 e 17 de abril.

A seleção será dividida entre concorrência ampla, para funções administrativas, e específica, para perícias médicas e análise dos processos. Para a concorrência ampla, serão 7.400 vagas para o INSS e 820 para outros órgãos da Secretaria Especial de Previdência e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

As remunerações serão de R$ 2,1 mil e R$ 4,2 mil, e as vagas poderão ser disputadas por inativos civis e militares. Os elegíveis são os que se aposentaram até 28 de fevereiro deste ano.

Para a concorrência específica, não há limite de vagas, uma vez que os servidores serão remunerados por produtividade. Apenas aposentados das carreiras do seguro social e de perito médico federal poderão concorrer. Cada processo analisado, independentemente da resposta, será remunerado em R$ 57,50. Cada perícia, por sua vez, será remunerada em R$ 61,72.

O governo editou ontem segunda a Medida Provisória que abre caminho para contratação temporária de servidores civis aposentados, em complementação à possibilidade de chamamento de militares inativos. No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade.

A MP cria novas situações em que é possível fazer contratações temporárias, como a necessidade de redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado.

O texto também permite a adoção do instrumentos para atividades que se tornarão obsoletas (como datilógrafo), preventivas temporárias de situações de grave risco à sociedade (calamidade pública, danos e crimes ambientais, incidentes humanitários, saúde pública) e assistência a situações de emergência humanitária com aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País (como ocorreu no caso dos venezuelanos).

O prazo de contratação é de no máximo dois anos. Para 2020, o governo prevê um gasto de R$ 160 milhões em nove meses, caso sejam preenchidas todas as vagas do edital. “Não sabemos se haverá demanda para todas as vagas ofertadas”, disse o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que outros órgãos poderão lançar editais próprios para a contratação de temporários. A secretária adjunta de Gestão e Desempenho de Pessoas, Flavia Goulart, alertou que qualquer ministério precisará ter prévia dotação orçamentária para recorrer ao instrumento. (Agência Brasil e Estadão Conteúdo)