Ministério muda regras de movimentação de servidores
Crédito da foto: José Cruz / Agência Brasil
O Ministério da Economia alterou as regras de movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. A Portaria nº 282, publicada na última sexta-feira (24), define as regras.
Haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação.
Na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado seleciona candidatos com base “no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia”. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias. (Agência Brasil)