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Lewandowski vota por validade de acordo individual em corte de salário

17 de Abril de 2020 às 00:01

Lewandowski vota por validade de acordo individual em corte de salário Ministro é relator da ação. Crédito ad foto: Rosinei Coutinho / STF (12/3/2020)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou ontem pela validade imediata dos acordos individuais firmados entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato. O ministro reiterou que, de acordo com a própria medida do governo, os sindicatos devem ser comunicados num prazo de até 10 dias.

A necessidade de comunicação permitirá, segundo Lewandowski, que o sindicato, querendo, deflagre negociação coletiva. “Nesse ínterim, são válidos e legítimos acordos individuais negociados nos termos da MP, os quais terão efeitos imediatos, valendo não só nos 10 dias, mas também nos prazos dos acordos coletivos, agora reduzidos pela metade”, disse.

Caso haja negociação coletiva, os trabalhadores poderão aderir à nova negociação, que prevalecerá nos dispositivos em que for mais benéfica ao trabalhador. “Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais”, disse Lewandowski.

O ministro é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucioalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade que questiona a MP do governo que permite os acordos individuais para redução de jornada e trabalho ou suspensão de contratos durante a calamidade pública declarada devido à pandemia do novo coronavírus.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações maiores. (Estadão Conteúdo)