Justiça considera que Serasa vende dados sem ser autorizada
Crédito da foto: Marcos Santos/ USP Imagens
O desembargador César Loyola, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou a suspensão da comercialização de dados pessoais por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pelo site Serasa Experian. O magistrado viu “grave risco de lesão com o compartilhamento de dados sem autorização”, destacando a “enorme base de dados” da empresa, que, segundo o Ministério Público do DF, concentra informações de mais de 150 milhões de pessoas. Loyola impôs ainda multa de R$ 5 mil para cada venda realizada pela empresa, em caso de descumprimento.
A decisão foi dada no âmbito de ação em que a Promotoria do Distrito Federal argumenta que a Serasa Experian “está vendendo os dados pessoais de brasileiros para empresas interessadas em prospectar novos clientes, sem que exista qualquer tipo de conhecimento por parte dos titulares das informações”.
A ação coletiva registra que as atividades do Serasa feririam dispositivos da Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e seu respectivo regulamento, além da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo que todas as normas tratam da “inviolabilidade da intimidade, privacidade e honra”.
A Serasa divulgou nota em que afirma que cumpre rigorosamente a legislação vigente. “Trata-se de decisão provisória, sem que a Serasa tenha sido ouvida previamente e sobre a qual ainda não fomos intimados”. (Estadão Conteúdo)