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Interior abre comércio para o Dia das Mães

09 de Maio de 2020 às 00:19

Em alguns municípios o MP recomendou o fechamento das lojas. Crédito da foto: Fábio Rogério (8/5/2019)

No momento em que a pandemia mais avança no interior de São Paulo, a proximidade do Dia das Mães e a pressão do comércio levaram prefeituras a afrouxarem as medidas de isolamento social.

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB) assinou decreto permitindo a reabertura do comércio não essencial para a venda de produtos sob encomenda. A norma prevê que a entrega só poderá ser feita aos clientes dentro dos próprios carros. Tanto os compradores como os atendentes devem usar máscaras.

Segundo o decreto municipal, a quarentena imposta pelo governo de São Paulo não proíbe serviços de delivery ou drive-thru em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.

Em Ribeirão Preto uma lei municipal transferiu para 14 de junho a comemoração do Dia das Mães.

Em Votuporanga, a Prefeitura publicou decreto permitindo a abertura das lojas dessa quinta-feira, 7, até domingo, 10, Dia das Mães. O objetivo é permitir que o comércio aproveite a data para desovar estoques.

A Prefeitura de Presidente Prudente liberou o funcionamento do comércio em geral e prestadores de serviços de forma presencial individual, inclusive aos sábados, das 9 às 12 horas.

As lojas do principal shopping center de Sorocaba estão funcionando no sistema de drive-thru para atender à clientela do Dia das Mães. Os clientes precisam acessar o site para consultar a relação das lojas e fazer a encomenda, que é entregue por um funcionário no estacionamento do shopping, no horário marcado.

Os seis shoppings de Campinas e os centros de compras de Indaiatuba, Hortolândia e Sumaré também já funcionam em drive-thru para o Dia das Mães.

Levantamento da secretaria estadual de Desenvolvimento Regional apontou que 48 municípios do interior decretaram leis para flexibilizar as normas da quarentena estadual, até o fim de maio Desses, 30% retrocederam nas propostas por iniciativa própria, por recomendação do Ministério Público e do governo estadual ou por decisão judicial. (Estadão Conteúdo)