INSS pode ampliar limite de cartão a pensionistas
Carência para empréstimos consignados deve passar a 90 dias. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (26/11/2018)
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS que estabeleça que o limite a ser concedido para operações com cartão de crédito seja de no máximo de 1,6 vez o valor mensal do benefício previdenciário. Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 1.000 de benefício, poderá ter um limite no cartão de até R$ 1,600. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.
O Conselho propôs ainda que, durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o INSS fixe um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela de contratos de empréstimo consignado firmados por segurados do órgão.
Além disso, o CNPS orientou o INSS permitir que o beneficiário possa autorizar o desbloqueio do benefício após 30 dias da concessão para a realização de operações de crédito consignado. Pela regra vigente, o benefício fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito.
Em março, o CNPS já havia reduzido o limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês e aprovou a ampliação do prazo máximo dos contratos, de 72 meses para 84 meses. Na ocasião, também foi reduzida a taxa máxima de juros do cartão de crédito consignado de 3% ao mês para 2,7% ao mês. (Luci Ribeiro - Estadão Conteúdo)