INSS e MPF assinam acordo para zerar fila de espera
Prazo para perícia médica e avaliação para BPC continua suspenso devido à pandemia. Crédito da foto: Vinícius Fonseca / Arquivo JCS (17/9/2020)
O INSS e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram ontem um acordo para fixar prazos e dar “blindagem jurídica” ao esforço do órgão para zerar a fila de espera por benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.
Os prazos estabelecidos para análise começam a valer seis meses após o acordo judicial ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse período servirá de adaptação para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal elaborem um plano de trabalho para cumprir as novas exigências.
O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da Covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.
Em abril, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse que a ideia do acordo é fixar um prazo máximo de atendimento por tipo de benefício e evitar que nesse período a Justiça conceda a segurados o direito de “furar a fila”. Após o INSS ficar na mira da população e de órgãos de controle por causa das enormes filas de espera por benefício, o objetivo, segundo o presidente do órgão, era “assumir um compromisso público” de que o atendimento à população será aprimorado. Ele previu zerar a fila em até seis meses.
Hoje, 1,07 milhão de requerimentos aguardam análise do INSS, e outros 777,7 mil dependem do envio de algum documento ou informação do segurado. Os números são expressivos, mas já foram maiores: em junho de 2019, o estoque de pedidos pendentes era de 2,23 milhões. Nos últimos cinco meses, o órgão tem analisado 832 mil requerimentos por mês em média.
O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. O INSS terá até 30 dias para efetuar a análise de requerimentos de salário maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária, até 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão e até 90 dias para BPC e aposentadoria (que não seja por invalidez).
O início da contagem dos prazos ocorrerá a partir da realização da perícia e da avaliação social, nos casos em que essas etapas são necessárias (como no auxílio-doença, no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, o período é contabilizado a partir da data do requerimento.
Caso a análise não possa ser concluída por falta de algum documento, o INSS solicitará a complementação dos dados, e a contagem do prazo fica suspensa até que a exigência seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento.
No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas e avaliações sociais necessárias num prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esses prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de “difícil provimento”, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento. (Idiana Tomazelli - Estadão Conteúdo)