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INSS adianta 1 mínimo em pedido de auxílio-doença

08 de Abril de 2020 às 00:01

O INSS poderá antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) aos requerentes de auxílio-doença que estiverem na fila do benefício mediante a apresentação de atestado médico. A medida vale enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimento do órgão por causa da crise do novo coronavírus.

A antecipação do valor para beneficiários de auxílio-doença foi autorizada pela mesma lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. De acordo com a lei, o pagamento antecipado do auxílio-doença deve ser feito durante o período máximo de três meses ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. As regras para ter acesso ao benefício, como o cumprimento da carência exigida, não foram alteradas.

O atestado deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve estar legível e sem rasuras, e conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

A portaria avisa que os atestados serão submetidos a análise preliminar e que a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental, o que sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. (Estadão Conteúdo)