Governo autoriza recontratação de demitidos
Secretário Bruno Bianco assinou portaria publicada nesta terça-feira (14). Crédito da foto: Fabio Pozzebom / Arquivo Agência Brasil (2/3/2020)
O governo federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta, como diz a regra atual, que data de 1992.
A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, estabelece a portaria.
“A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, acrescenta. Com isso, a demissão poderá ser seguida de recontratação por salário mais baixo, mas com autorização sindical. Se não tiver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
De acordo com o Ministério da Economia, a nova norma vai facilitar o retorno de desempregados que tiveram de ser dispensados e uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.
O governo federal também confirmou ontem a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. A redução de jornada e salário pode ser estendida por um mês e a suspensão, por dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.
A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos. A regulamentação publicada ontem também prorroga o pagamento do auxílio emergencial mensal de R$ 600 ao empregado com contrato de trabalho intermitente por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
A MP 936 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), pelo qual o governo paga parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos já foram celebrados dentro do programa.
O decreto ressalva que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e também do auxílio emergencial mensal, “observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias”. (Estadão Conteúdo e Redação)