Governo altera regras da Previdência Social
Crédito da foto: Agência Brasil/ Arquivo (01/02/2019)
O Diário Oficial da União (DOU) publicou o Decreto 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previdência Social, de maio de 1999. Em nota, o Ministério da Economia diz que o ato promove uma ampla atualização, o que se fazia necessária após a aprovação da Reforma da Previdência. O regulamento atualizado estabelece que o 13º salário de aposentados e pensionistas passará a ser pago em duas parcelas, uma primeira de até 50% em agosto e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais já recebidos. A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Nos últimos anos, o governo já vinha fazendo o pagamento do 13º de forma parcelada, mas sempre precisou editar um decreto específico para isso.
A alteração no abono natalino é a única que terá vigência no próximo ano. As demais já estão valendo. Dentre elas, a inclusão como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, de várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas. Os trabalhadores em regime de trabalho intermitente também passam a ser considerados como segurados.
Uma outra novidade, segundo a Economia, é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles terão direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente -- novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente. (Estadão Conteúdo)