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Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

04 de Novembro de 2020 às 12:00

Acordo com Receita vai apoiar programa do auxílio de R$ 600 O pedido de reparcelamento dever ser feito pelo site da Receita Federal . Crédito da foto: Divulgação Receita Federal

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou nesta quarta-feira (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Outras informações sobre o reparcelamento podem ser encontradas no Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional. (Agência Brasil)