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Contribuintes do IR têm até 31 de dezembro para repassar até 6% para entidades sociais

27 de Dezembro de 2020 às 00:01
Jéssica Nascimento [email protected]

Contribuintes do IR tem até 31 de dezembro para repassar até 6% para entidades sociais Ana Lúcia Gardenal Beranger diz que recursos são importantes para atender às crianças de Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério (23/12/2020)

Os contribuintes do Imposto de Renda podem destinar até 6% do valor a pagar para instituições sociais. Os interessados em ajudar alguma entidade devem fazer o repasse até o dia 31 de dezembro. Em Sorocaba, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) realiza a campanha Clique Legal. A proposta é incentivar as empresas e pessoas físicas a destinar parte do Imposto de Renda a pagar às entidades sociais do município que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A possibilidade existe há muitos anos, porém, ainda é pouco utilizada.

De acordo com a vice-presidente do CMDCA, Ana Lúcia Gardenal Beranger, Sorocaba possui um grande potencial para a destinação do Imposto de Renda para entidades. Porém, a captação ainda é muito baixa na cidade, principalmente ao considerar o IR de pessoas físicas, aponta Ana Lúcia. “De acordo com a Receita Federal, se levarmos em conta o tamanho do município e a renda da população, temos potencial para arrecadar no mínimo R$ 14 milhões. Alguns estudos mostram que municípios bem menores arrecadam mais que Sorocaba. Então, falta essa conscientização por parte da população”, destaca.

No ano passado, de acordo com os dados da Receita Federal, Sorocaba arrecadou R$ 1.134.680,00 pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcad). “Com esse valor, conseguimos contemplar oito dos 15 projetos aprovados. Se uma organização social não arrecadar um potencial mínimo, ela já é desclassificada”, explica a vice-presidente do CMDCA. Segundo ela, ao todo cerca de duas mil crianças são beneficiadas com os projetos realizados pelo conselho.

Em 2020, o CMDCA aprovou dezessete projetos para receber as destinações do Imposto de Renda. “Os projetos são desenvolvidos com base nas necessidades das crianças e dos adolescentes do município. As organizações criam os projetos e o conselho avalia conforme os critérios necessários. Com o valor destinado, beneficiamos o máximo de projetos possíveis. Quanto maior o recurso, maiores serão as contemplações”, aponta. Todas as doações são voltadas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcad), que repassa os valores para os projetos. “A ideia é melhorar a vida das crianças, principalmente as que vivem em situação de vulnerabilidade”, afirma Ana Lúcia.

O aposentado Justo Penteado Chacon, de 84 anos, realiza a doação todos os anos e incentiva outras pessoas a adotar esse hábito. “Eu mando e-mail para todos os meus amigos. Convido todos a doar os 6% do imposto a pagar”. Isso porque, aponta o ex-bancário, se esse valor não for doado, ele vai para o Tesouro Nacional. “Não podemos deixar esse dinheiro escorregar e ir embora. Ele precisa ficar na nossa cidade para ajudar as entidades”, afirma ao lembrar que os interessados em doar precisam fazer o repasse antes de 31 de dezembro.

O sentimento após fazer a destinação é de dever cumprido, aponta Chacon. “É uma satisfação pessoal, de altruísmo. Isso lava a alma da gente. É muito gratificante poder ajudar essas entidades de alguma forma”. O aposentado conta que costuma dividir o valor entre quatro entidades que fazem parte do Funcad. “Essa é uma forma de beneficiar nossa cidade. Temos muitas entidades filantrópicas fazendo o bem para o próximo. Se todos ajudassem, esses trabalhos se tornariam ainda maiores”, ressalta.

Destinação

De acordo com a vice-presidente do CMDCA, qualquer pessoa pode fazer a destinação. Porém, alerta, a doação deve ser feita antes do dia 31 de dezembro para o contribuinte receber o benefício fiscal na próxima declaração do Imposto de Renda, em 2021. As destinações podem ser feitas por meio de transferência ou depósito bancário. Todas as transações devem ser enviadas para o Banco do Brasil, na agência 2923-8 e conta corrente 34.677-2. Há também a opção de pagamento de boleto. Para isso, basta entrar em contato com o CMDCA solicitando o documento. “Se a pessoa fizer a destinação por transferência ou depósito, precisa solicitar o recibo ao CMDCA para incluir na declaração do Imposto de Renda”, lembra Ana Lúcia. Os interessados em ajudar podem entrar em contato com o CMDCA pelo telefone (15) 3231-5300. (Jéssica Nascimento)