Continua em vigor a antecipação do auxílio-doença
Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS
A antecipação do auxílio-doença continuará em vigor no País. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS estabeleceram que o segurado, no momento do requerimento poderá optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença ou pela antecipação do benefício.
Em nota, o INSS esclarece que, assim, todos os segurados poderão requerer a antecipação e não apenas aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência com o serviço de perícia médica, como determinava portaria anterior, de 21 de agosto. “Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial”, diz a nota.
A antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00) do auxílio foi uma medida adotada devido à Covid-19 pois as agências do INSS tiveram o atendimento suspenso.
O segurado que fizer a opção pela antecipação será depois notificado para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, se tiver direito a um valor superior ao salário mínimo. Para pedir a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo “Meu INSS”, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por uma análise. (Estadão Conteúdo)