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Bolsonaro destrava até R$ 5 bi para saneamento

27 de Dezembro de 2020 às 00:01

Bolsonaro destrava até R$ 5 bi para saneamento Decreto incentiva prestação de serviços em cidades menos atrativas. Crédito da foto: Agência Brasil (5/12/2018)

Cidades brasileiras que não estejam organizadas em blocos conseguirão acessar recursos da União ou de financiamentos de bancos federais para investir na exploração de serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e reciclagem de lixo até 31 de março de 2022.

A regra de transição está no decreto publicado na última quinta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que regulamenta o apoio técnico e financeiro da União para os municípios se adaptarem ao novo marco legal do saneamento, em vigor desde julho.

Esses critérios devem destravar cerca de R$ 5 bilhões de recursos públicos que ficaram represados desde a sanção do marco. Isso porque o texto define que o governo ou bancos públicos federais só irão desembolsar dinheiro para as cidades que tenham aderido à prestação regionalizada - quando um grupo de municípios se organiza para contratar a mesma empresa que irá operar os serviços de água e esgoto, por exemplo.

A medida foi pensada para incentivar a formação dos blocos e unir o chamado “filé com osso”, o que possibilita que a iniciativa privada também preste serviços em cidades menos atrativas financeiramente.

No entanto, o governo entendeu que uma regra de transição era necessária porque a reunião dessas cidades não é feita do dia para a noite. O decreto precisaria prever, portanto, critérios tanto para o Executivo não deixar os municípios desassistidos enquanto os blocos são formados, como para destravar os recursos que ficaram suspensos em razão do novo marco legal.

O ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, comentou que esse impasse envolveria recursos de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões. Esses valores, no entanto, não são apenas do orçamento geral da União. Recursos financiados por bancos como Caixa Econômica e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também ficaram travados. Ou seja, o problema afetou não somente o repasse direto aos municípios, mas também o crédito de empresas privadas que já atuam em cidades brasileiras.

O decreto também prevê que a regionalização não será exigida para esse tipo de repasse ou financiamento quando o contrato de concessão ou parceria público-privada já estiver licitado ou submetido à consulta pública, ou ainda quando é objeto de estudos já contratados pelas instituições financeiras federais antes da publicação do decreto. Além disso, a regra da regionalização não valerá para os recursos alocados por emenda parlamentar na modalidade de transferência especial. (Amanda Pupo / Estadão Conteúdo)