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Bolsonaro assina MP que define critérios para auxílio

19 de Março de 2021 às 00:01

Bolsonaro assina MP que define critérios para auxílio Benefício será limitado a uma pessoa por família. Custo ao governo é de R$ 43 bilhões. Crédito da foto: Marcello Casal Jr. / Arquivo Agência Brasil (7/4/2020)

O novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, pago em quatro parcelas mensais a partir de abril até julho deste ano. As regras estão definidas em Medida Provisória assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro. As informações constam de documento divulgado pelo governo sobre a MP, que será enviada ao Congresso por vias administrativas. A nova rodada do auxílio beneficiará 45.623.626 pessoas e terá custo ao governo de cerca de R$ 43 bilhões.

No ano passado, o auxílio era limitado a duas pessoas por família e o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família.

O auxílio médio será de R$ 250, sendo que mulheres chefe de família monoparentais terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas, na chamada família unipessoal, receberão R$ 150.

Poderão receber o novo auxílio indivíduos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Do total do investimento, que já inclui custos operacionais, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal (28.624.776 beneficiários). Outros R$ 6,5 bilhões serão destinados para integrantes do CadÚnico (6.301.073 beneficiários) e R$ 12,7 bilhões destinados para atendidos pelo Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias, que são 43% do total de contemplados estimado na nova rodada. Outras 16,7 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

Assim como em 2020, os integrantes do programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio poderão optar pelo benefício que for mais vantajoso e receberão o recurso conforme o calendário habitual Bolsa Família. Na lista dos que não poderão receber o auxílio continuam, como no ano passado, trabalhadores formais e quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep.

Quem não movimentou os valores do auxílio e sua extensão no ano passado, disponibilizados na poupança digital, ou teve o benefício cancelado, não terá direito ao novo benefício. O auxílio também não poderá ser dado para pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.

O presidente Bolsonaro iria ontem pessoalmente entregar a MP sobre o novo auxílio ao Congresso, mas cancelou a ida à sede do Legislativo depois que foi divulgada a confirmação da morte do senador Major Olimpio (PSL-SP), internado em São Paulo (SP) após ser diagnosticado com Covid-19.

Por ter força de lei, uma vez publicada, a medida provisória já passa a valer. Na última segunda-feira, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que possibilitou a nova rodada do benefício e estabelecendo medidas de contenção de gastos para o futuro. O calendário de pagamento do novo auxílio ainda não foi divulgado. (Emilly Behnke - Estadão Conteúdo)