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Após 39 anos, ex-babá consegue reconhecer vínculo empregatício

10 de Janeiro de 2021 às 01:00

Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. Crédito da foto: Divulgação

Uma ex-babá, de 55 anos, entrou com uma processo no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), de Mato Grosso, solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício que manteve com a patroa entre 1978 e 1982. Ela começou a trabalhar no domicílio aos 12 anos de idade, porém, o serviço nunca havia sido anotado em sua carteira de trabalho.

Não há no processo pedido de indenização ou pagamento de salários atrasados. O objetivo da ex-babá era que o trabalho fosse anotado em sua carteira, considerada jornada de seis horas diárias e pagamento de um salário mínimo mensal.

A ex-chefe contestou nos autos o valor da remuneração. Alegou que eram feitos pagamentos proporcionais a 30% do valor firmado do salário mínimo da época. A argumentação foi negada pelo juiz substituto Diego Batista Cemin, que considerou que à época já existia a exigência legal do pagamento de um salário mínimo.

Cemin reconheceu o direito da ex-babá e determinou que a sua carteira fosse entregue à secretaria do Tribunal no prazo de dez dias. Na sequência, a ex-chefe deverá efetuar a anotação no documento.

De acordo com Renata Felix, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Mato Grosso, esse tipo de processo visa garantir os direitos previdenciários da autora.

Sendo assim, não é solicitado valor indenizatório, no entanto, a ex-patroa pode ser responsabilizada pelo pagamento dos direitos previdenciários da ex-funcionária. Leia abaixo outras dicas dadas pela advogada para casos como o da ex-babá.

Qual o sentido de uma ação como essa? Considerando que não foi demandado indenização ou pagamento de atrasados, quais benefícios a trabalhadora pode receber com o reconhecimento dos seus anos trabalhados?

O sentido de ações declaratórias como estas não é o recebimento de pagamento direto da reclamada, mas sim os efeitos da declaração de vínculo de emprego na contagem de tempo de serviço/tempo de contribuição para fins previdenciários.

Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, a ex-patroa pode ser cobrada pelo pagamento de direitos previdenciários da autora?

Sim, a empregadora passa a ser devedora do INSS, mas esta cobrança somente pode ser feita pelo próprio INSS, caso a dívida previdenciária não esteja prescrita.

Considerada a distância temporal entre a prestação do serviço e o reconhecimento do vínculo empregatício, como é possível a comprovação do fato? Quais documentos são necessários?

A comprovação dos fatos pode se dar por diversas formas, desde provas documentais até a produção de provas orais. No caso em análise, não houve necessidade de produção de provas, porque a reclamada confessou a existência do vínculo, deixando os fatos incontroversos.

Em casos análogos, a prova pode ser feita por documentos que demonstrem regularidade de pagamento de salários, controle de jornada, imagens, que possam corroborar com a demonstração de vínculo de emprego, assim como há possibilidade também de se produzir prova apenas oral, com depoimento pessoal das partes e testemunhas. (Samuel Costa - Estadão Conteúdo)