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Sorocaba está entre as cidades contempladas para novos canais de TV

03 de Janeiro de 2025 às 21:30
Da Redação [email protected]
Cadastramento dos interessados deve ser efetuado até o dia 31 deste mês
Cadastramento dos interessados deve ser efetuado até o dia 31 deste mês (Crédito: DIVULGAÇÃO)

De acordo com edital publicado pelo Ministério das Comunicações, no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro último, Sorocaba está entre os 189 municípios do Brasil que receberão 227 novos canais de TV. No Estado de São Paulo, serão contemplados outras 21 cidades: Arealva, Assis, Avaré, Bauru, Bertioga, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Leme, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Mongaguá, Ourinhos, Presidente Prudente, São José dos Campos, São Sebastião, Taquaritinga, Ubatuba e Urupês.

“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais importantes e está entre as nossas prioridades. É mais uma política pública para levar informação de qualidade, cultura e entretenimento, dando mais opções a quem mora nessas localidades onde não existem tantos canais disponíveis”, afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

De acordo com a publicação, serão selecionadas pessoas jurídicas e concessionárias de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, para retransmissão de televisão (RTV). Os interessados devem se cadastrar até 31 de janeiro de 2025.

São 189 municípios no Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Esta é uma republicação do edital divulgado em novembro de 2023, com ajustes. Quem se candidatou neste anterior, terá que se cadastrar novamente. Com o edital, o cronograma do Plano Nacional de Outorgas 2023/2024/2025 também terá algumas alterações em relação aos meses de datas de chamamento público para empresas interessadas em executar o serviço.

O Plano Nacional de Outorga (PNO) foi criado para dar uma maior transparência sobre os procedimentos e critérios necessários para que as localidades sejam contempladas em futuros editais de seleção pública. Nos PNOs, são apresentadas todas as localidades que serão avaliadas para a concessão ou autorização de novas outorgas para serviços de radiodifusão ou ancilares.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).