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Linc acata apenas um dos 31 recursos de projetos indeferidos

11 de Setembro de 2019 às 21:50

Reunião para referendar decisão ocorreu na Casa Aluisio de Almeida. Crédito da Foto: Adival B. Pinto/Arquivo JCS (3/3/12)

Apenas um dos 31 projetos indeferidos no processo do edital 2019 da Lei de Incentivo à Cultura de Sorocaba (Linc), cujos autores contestaram a decisão, foi habilitado. O resultado da avaliação dos recursos interpostos, analisados pela Comissão de Desenvolvimento Cultura (CDC), foi publicado no Jornal do Município desta quarta-feira (11).

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O único projeto que conseguiu reverter a situação foi da área de Artes Cênicas. Do total de 83 projetos participantes do edital deste ano, 63 foram indeferidos (76% do total).

Segundo a Secult, à CDC, órgão colegiado formado por indicados do poder público e representantes da sociedade civil, coube “acatar” o encaminhamento manifestado em parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), isto é, de indeferir todos os projetos que já haviam sido rejeitados pela Comissão de Instrução, Análise e Fiscalização de Projetos Culturais (Ciaf) por não apresentarem o chamado “certificado de regularidade” de profissional da área contábil.

A maior parte dos 63 indeferimentos deste ano ocorreu por supostas falhas ou não entrega de documentos. Destes, 43 fazem menção ao parágrafo 10-7 do artigo 1, que diz que o formulário guia deve, obrigatoriamente, “prever a contratação de responsável técnico da área contábil com registro em seu respectivo conselho de classe (CRC) e certificado de regularidade, que deverá realizar e assinar prestação de contas”.

Alguns proponentes, inabilitados nesse item, disseram que apresentaram, sim, orçamentos ou cartas de anuência dos contadores, com nome e número do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que atestaria a condição regular do profissional, mas tiveram os projetos desclassificados. O edital não detalha o que é “certificado de regularidade” e como este documento deve ser obtido.

O resultado dos recursos foi publicado no último dia do prazo estipulado pelo próprio edital, que é de 40 dias, sendo 20, prorrogáveis por mais 20.

Segundo a Secult, a reunião da CDC para analisar os recursos ocorreu na manhã de quarta-feira (11), na Casa Aluísio de Almeida. Questionada se estava sendo dado aos membros da CDC tempo suficiente para a leitura, análise e discussão dos recursos apresentados, a Secult admitiu que coube à comissão apenas referendar o encaminhamento da SAJ.

“Uma vez que os recursos interpostos tinham, em sua maioria, um caráter jurídico, estes foram enviados à Secretaria Jurídica, que avaliou as partes. À CDC coube acatar essa orientação jurídica com relação ao contador. A comissão pôde debater e deliberar recursos mais pontuais e que tratavam de outros motivos de indeferimento. Estes foram conferidos, analisados e deliberados”, informou a pasta, por meio de nota. Agora, os 21 projetos deferidos seguem para a fase de avaliação técnica. (Felipe Shikama)