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Audiência pública na Câmara debate a Linc nesta sexta-feira (20)

19 de Setembro de 2019 às 21:55

Projeto proíbe conferência de mercadoria após pagamento Audiência pública sobre a Lei de Incentivo à Cultura de Sorocaba (Linc) será realizada nesta sexta-feira (20), das 14h às 17h. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (17/10/2014)

A Lei de Incentivo à Cultura de Sorocaba (Linc) será discutida em uma audiência pública que ocorre nesta sexta-feira (20), às 14h às 17h, na Câmara Municipal de Sorocaba. A iniciativa foi proposta pelo vereador Péricles Régis (MDB) depois que o processo de seleção dos artistas, no edital deste ano, resultou no indeferimento de 76% dos inscritos somente na fase documental.

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Segundo Péricles Régis, a audiência pública vai debater a elaboração “do edital do ano que vem, tentando corrigir os pontos tidos como problemáticos”. No entanto, o Mais Cruzeiro apurou que também deverá ser debatida a possibilidade de transformar o modelo atual, que tem sua regulamentação baseada na Lei 8.666/1993, que trata de licitações, em premiação, nos moldes do Programa de Ação Cultural (ProAC), da Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa.

A assessoria do mandato do vereador afirma que estão confirmados, para a audiência, a participação do secretário de Cultura, Gilberg Antunes; representantes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); da Comissão de Desenvolvimento Cultural (CDC), responsável pela análise documental dos projetos; artistas em geral e integrantes das secretarias Jurídica e da Fazenda da Prefeitura, que tentarão chegar a um consenso sobre o modelo ideal de edital.

Neste ano, do total de 83 projetos participantes do edital, 63 foram indeferidos (76% do total) por supostas falhas ou não entrega de documentos. Destes, 43 fazem menção ao parágrafo 10-7 do artigo 1, que diz que o formulário guia deve, obrigatoriamente, “prever a contratação de responsável técnico da área contábil com registro em seu respectivo conselho de classe (CRC) e certificado de regularidade, que deverá realizar e assinar prestação de contas”.

Proponentes inabilitados nesse item alegam que apresentaram, sim, orçamentos ou cartas de anuência dos contadores, com nome e número do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que atestaria a condição regular do profissional, mas tiveram os projetos desclassificados. O edital não detalha o que é “certificado de regularidade” e como este documento deve ser obtido. Dos 31 um recursos interpostos diante dos indeferimentos, apenas um foi revertido pela CDC. (Felipe Shikama)