TCESP notifica prefeituras da RMS sobre informações de receitas e despesas com a Covid-19
No total, Sorocaba e mais 16 cidades da Região Metropolitana (RMS) foram notificadas pelo TCESP. Crédito da foto: Emplasa.
Prefeituras de 18 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre a divulgação correta das informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Segundo o TCE, os prefeitos de municípios que não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo órgão fiscalizador.
As listas com a relação dos 198 municípios que não prestaram contas e dos 321 municípios que prestaram contas parcialmente fora, divulgadas pelo TCE na última quinta-feira (14). Na RMS, além de Sorocaba, outras 16 cidades constam das listas.
Conforme o órgão estadual, entre os municípios da região que não atenderam totalmente as recomendações estão: Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Ibiúna, Mairinque e Tapiraí. Já as cidades que atenderam parcialmente são: Alambari, Boituva, Cerquilho, Itapetininga, Piedade, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, São Miguel Arcanjo, Tietê e Votorantim.
A Prefeitura de Sorocaba afirma que todos os processos de aquisição dos produtos por ela conduzidos são absolutamente lícitos e estão publicados no site oficial do município, podendo ser acessados por qualquer pessoa. “A Prefeitura de Sorocaba faz questão de reforçar a forma transparente como todas as aquisições de produtos, serviços e insumos vêm sendo feitas pelo município neste momento em que o mundo enfrenta dificuldades para conseguir disponibilizar, por exemplo, equipamentos de EPI notadamente aos profissionais da área da saúde e que, diariamente, estão na linha de frente do enfrentamento da Covid-19”, diz.
A administração municipal reafirma, com veemência, que todos os encaminhamentos administrativos feitos neste difícil momento pelo que os municípios passam estão absolutamente de acordo com a legislação.
Multa de até R$ 55 mil
Ainda de acordo com o TCE, os prefeitos que não cumprirem as regras e orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs, o equivalente a R$ 55.220,00, dentre outras sanções administrativas.
Segundo levantamento do órgão, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas (198), ou o fizeram de modo inadequado (321), desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.
A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado da quarta-feira (14), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.
De acordo com o documento, as prefeituras municipais devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado (MPSP).
“Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.”, diz o TCE.