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STF dá aval para Estados e Municípios comprarem vacina

18 de Dezembro de 2020 às 08:39

Imunização começa amanhã nos EUA SUS terá prioridade no recebimento das vacinas. Crédito da foto: Reprodução / Agência brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou governadores e prefeitos de todo o País a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imunizante estrangeiro dentro de um prazo de 72 horas. A medida pode ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal.

A Anvisa alega que a lei prevê o prazo de 72 horas para que dê aval ou não ao uso no País de imunizantes para a Covid-19 registrados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. O aval automático para a entrada dos produtos só será dado se a agência não se manifestar nesse prazo O órgão não estipula o mesmo prazo no caso em que estas vacinas obtenham apenas a autorização emergencial para uso naqueles países.

O imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval emergencial nos EUA e no Reino Unido, onde já começou a ser utilizado. O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país só pode ser feito pelas fabricantes. Ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa.

O prazo normal da Anvisa para análise de registro de vacinas contra a Covid-19 é de até 60 dias. O tempo pode cair, caso a fabricante tenha adotado a “submissão contínua” de documentos e já tenha entregue parte de seus estudos. Também se houver registro nas autoridades sanitárias citadas na lei. Registrada, a vacina pode ser distribuída em massa e até para a rede privada

No caso do uso emergencial, a Anvisa estima que levará até 10 dias na análise. Esse tipo de aplicação emergencial só pode ser feito no SUS (Sistema Único de Saúde), em grupos restritos, como de idosos e profissionais de saúde. Não há ainda pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial à Anvisa.

Ações

Lewandowski tomou a mesma decisão em dois processos distintos: um do governo do Maranhão e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez o pedido para todos os Estados e municípios brasileiros.

No último dia 9, o Conselho Federal da OAB entrou com ação no Supremo apontando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

SUS

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse ontem, que clínicas privadas só devem obter vacinas contra a Covid-19 após a rede pública de saúde receber toda a quantidade que necessitar. “Claro que precisa comprar também no privado, mas com prioridade para o SUS, com prioridade ao nosso programa nacional, que é para todos”, disse o ministro em audiência pública no Senado.

Pazuello afirmou que a importação para o setor privado será autorizada pelo governo, mas dependerá do registro de imunizantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da entrega de doses pelos fabricantes. No caso de vacinas que tiverem a autorização emergencial, apenas o sistema público pode utilizá-las.

Segundo a Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC), a previsão mais otimista para a rede privada receber estes imunizantes é entre o segundo semestre de 2021 e o primeiro de 2022. Aos senadores, Pazuello afirmou que já deve receber 9 milhões de doses da Coronavac em janeiro. O governo negocia 46 milhões de doses desse imunizante até março.(Estadão Conteúdo)