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TSE suspende inelegibilidade de Crivella

14 de Outubro de 2020 às 00:07

TSE suspende inelegibilidade de Crivella Com decisão, Crivella pode retomar campanha pela reeleição. Crédito da foto: Yasuyoshi Chiba / Arquivo AFP

Liminar do ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu ontem a inelegibilidade do prefeito do Rio e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos). Ainda não há data para o recurso do prefeito ser julgado pelo plenário do tribunal.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) havia decidido que Crivella estava inelegível por oito anos por abuso de poder político. O TRE-RJ viu irregularidade na presença de funcionários da empresa municipal de limpeza, a Comlurb, em comício do filho do prefeito, então candidato a deputado federal. O evento ocorreu em 2018 na quadra da escola de samba Estácio de Sá, no Centro.

Após a decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Crivella com o argumento de que ele já estaria descumprindo decisão do colegiado. Agora, com a liminar do tribunal superior, a campanha volta a se enquadrar nos requisitos legais. (Estadão Conteúdo)