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Suspensão de pagamentos de parcelas do Fies durante pandemia é regulamentada

28 de Julho de 2020 às 11:30

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o pagamento de parcelas do Fies fica suspenso. Crédito da foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) regulamentou a suspensão do pagamento de parcelas do programa durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no País, que termina em 31 de dezembro deste ano. A resolução com as regras está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A suspensão foi autorizada por lei sancionada no início do mês e alcança os estudantes adimplentes na data de decretação de calamidade pública ou na solicitação e os estudantes inadimplentes cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias.

De acordo com a resolução, a suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após o início de vigência do estado de calamidade pública. Porém, as parcelas vencidas anteriormente à decretação do estado de calamidade pública "não são passíveis da suspensão prevista nessa resolução, mantendo a cobrança das parcelas vencidas, pelo agente financeiro".

Dentre outros pontos, a norma lista obrigações relativas aos financiamentos contratados que deverão ser suspensas, como pagamentos para amortização do saldo devedor, dos juros trimestrais incidentes sobre o financiamento na fase de utilização ou carência e das parcelas mensais ao agente financeiro referentes a multas por atraso de pagamento. A suspensão não se aplica, no entanto, às obrigações referentes ao pagamento do seguro prestamista e dos gastos operacionais devidos à seguradora e ao agente financeiro contratados pelo estudante.

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Retomada dos pagamentos

A resolução determina que o pagamento das parcelas suspensas será retomado ao término da calamidade pública, nos termos e nas condições contratados. Além disso, o pagamento da amortização deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, sendo que o vencimento final do contrato será acrescido pelo mesmo período.

"Para obter o benefício previsto nesta resolução, o estudante deverá manifestar seu interesse junto ao agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade, durante o período de calamidade pública, dando ciência dos termos e das condições da suspensão", diz a regulamentação.

Inscrições

As inscrições para o processo seletivo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2020 podem ser feitas desta terça (28) até sexta-feira (31). Os interessados podem se inscrever no site do programa. O resultado será divulgado no dia 4 de agosto. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será de 4 a 6 de agosto.

Para participar, o candidato devem ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e ter alcançado nota média nas provas igual ou superior a 450 pontos. O interessado não pode ter zerado a redação e deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos. (Da Redação, com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Brasil)