Buscar no Cruzeiro

Buscar

STF permite restrição a quem não se vacinar contra o coronavírus

19 de Dezembro de 2020 às 00:01

STF permite restrição a quem não se vacinar contra o coronavírus Barroso: Estado pode proteger a pessoa contra sua vontade. Crédito da foto: Arquivo STF

Em um revés para o Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira permitir a vacinação obrigatória contra Covid. Por 10 a 1, o tribunal entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo. O presidente Jair Bolsonaro, em discurso na Bahia, criticou a decisão e atribuiu a exigência a ditaduras. Ontem, em live, Bolsonaro afirmou não acreditar que haverá vacina para toda a população, o que, segundo ele, inviabiliza medidas restritivas.

“O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, o segundo a votar no julgamento, iniciado na quarta.

Na mesma linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente Hamilton Mourão avaliou nesta sexta-feira que a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 já estava “definida há muito tempo”. Segundo ele, é “normal” que medidas restritivas possam ocorrer no futuro, a exemplo de outros imunizantes, como a febre amarela. Ele criticou, contudo, a “agitação” em torno do assunto. (Da Redação, com informações de Estadão Conteúdo)