STF colocou limite à MP do ‘salvo-conduto’
Crédito da foto: José Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem impor limites ao alcance da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que criou um “salvo-conduto” para gestores públicos por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de verba sem previsão legal. A decisão representou nova derrota para o Palácio do Planalto.
Além disso, os ministros também acompanharam o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e enquadraram como “erros grosseiros”, que podem ser punidos, medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações reconhecidas nacional e internacionalmente. Dessa forma, nada que não seja comprovadamente seguro poderá ser executado.
A MP enviada pelo governo prevê que agentes públicos, incluindo o próprio presidente da República, só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos.
Tubaína
Gilmar destacou a importância de as decisões tomadas por gestores se guiarem ao máximo por padrões técnicos, em especial por normas e critérios científicos, entre eles as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e Tubaína. É preciso que haja responsabilidade técnica”, observou Gilmar.
O julgamento marcou uma mudança de estratégia da Corte na análise de ações consideradas sensíveis para o Palácio do Planalto. Ao invés de decidir sozinho, Barroso encaminhou os processos para julgamento pelo plenário. (Estadão Conteúdo)