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Revogada portaria que garantia estabilidade a infectados por Covid-19 no trabalho

02 de Setembro de 2020 às 14:04

A nova portaria anulou a inclusão da Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) Crédito da foto: Pxhere

O Ministério da Saúde anulou nesta quarta-feira (2) uma portaria que havia sido publicada no dia anterior e incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Essa mudança poderia garantir estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse Covid-19 no serviço.

A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira (1º), que foi invalidada por outra portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (2).

Na portaria de terça (1º), a Covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao FGTS.

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Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia então à empresa provar o contrário.

Com o recuo, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgia, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho. (Estadão Conteúdo) 

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