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Reforma da Previdência deixa regras para entrada na aposentadoria especial mais rígidas

28 de Dezembro de 2019 às 15:12

Reforma da Previdência prevê idade mínima de 57 e 62 anos Crédito da foto: Emidio Marques (26/09/2011)

A documentação para entrada no pedido de aposentadoria especial requer mais atenção após a Reforma da Previdência, principalmente em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprova se o trabalhador exerceu suas atividades exposto à agentes nocivos que possam trazer algum prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.

O PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àqueles que estiveram expostos à periculosidade ou insalubridade. Concentrando todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional e solicitar a aposentadoria especial.

“A empresa que descumprir a emissão deste documento ao funcionário no ato de sua rescisão responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade da infração”, frisa Ana Letícia Pellegrine Beagim, advogada especializada em Direito Previdenciário e membro da comissão que trata do tema na OAB/SP.

A advogada reforça que, assim como o não fornecimento deste documento pode gerar multas, a omissão de alguns dados, por parte da empresa, é capaz de gerar ações judiciais, que beneficiam os trabalhadores.

Marcos Carrião Ortolano trabalhou a vida toda como mecânico e se aposentou por tempo de contribuição e sem assistência de um advogado especialista. Agora, oito anos após se aposentar, tomou conhecimento que, devido a trabalhar com hidrocarbonetos, poderia ter direito ao benefício da aposentadoria especial, o que o levou a buscar orientação adequada. “Até então, eu achava que por conta de constar "Manutenção Hidráulica" na minha PPP, já era o suficiente para eu ter obtido a aposentadoria especial. Quando consultei a especialista ela me esclareceu que não”, comenta.

Ao avaliar o caso do mecânico, a advogada Ana Letícia identificou questões falhas na documentação junto ao INSS. Ela conta que ele exercia trabalho mecânico em máquinas e em seu PPP deveria constar contato direto com óleo, o que não ocorreu. “De imediato, solicitei à empresa a retificação da documentação, mediante a argumentos, fatos e respaldo da legislação, porém a empresa se negou. Diante disso, tive que acionar a Justiça do Trabalho”.

A orientação profissional é fundamental na hora de dar entrada na aposentadoria. “Até mesmo as pessoas que se aposentam proporcionalmente podem estar perdendo valores. O ideal é ter um planejamento, não ter pressa por uma aposentadoria qualquer. É preciso uma avaliação de um advogado especialista para ter certeza que não há perda de valor”, alerta a Ana Letícia.

O processo deste caso ainda está em andamento, mas Marcos está confiante quanto a uma posição favorável da justiça. “Espero uma melhora no meu rendimento, sei que cada dia de espera é um valor a menos, haja vista que o INSS não tinha a informação sobre hidrocarbonetos”. (JF Gestão de Conteúdo)