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Recadastramento de aposentados está suspenso até o fim do ano

28 de Novembro de 2020 às 10:43

A prova de vida anual deixou de ser exigida desde de março de 2020, por conta da pandemia. Crédito da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Atualizado em 30 de novembro, às 11h34

A exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que publicará, na segunda-feira (30), uma portaria com a prorrogação da medida.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Recadastramento

Também nesta segunda, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou Instrução Normativa no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo orientações sobre o processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

A IN suspende, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

(Agência Brasil e Estadão Conteúdo)