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Procuradoria Eleitoral contesta registro de Márcio França

22 de Agosto de 2018 às 13:29

márcio frança Márcio França é governador de São Paulo - Foto: Emídio Marques/Arquivo JCS

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo contestou nesta terça-feira (21) o registro de candidatura do governador Márcio França (PSB). Segundo o órgão, França "não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, tendo em vista que deixou de juntar as certidões formalmente regulares". Parte das certidões que deveriam atestar que França não tem pendências na Justiça que o tornem inelegível, entregues pelo candidato ao Tribunal Regional Eleitoral, está ilegível -- impossível de ler.

A principal delas, que está ilegível, diz respeito a uma condenação por ato de improbidade administrativa praticado no final dos anos 1990, quando França foi prefeito de São Vicente (SP). Ele foi acusado de contratar 154 funcionários para um órgão da Saúde municipal sem fazer concurso público. O caso tem recurso pendente de análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O tribunal inicialmente havia imposto a França uma série de sanções, como perda da função pública, dos direitos políticos e multa.

Após um recurso da defesa, o STJ reviu a decisão, em 2014, e manteve somente a sanção de perda da função pública. Após novo recurso, a turma que analisou o caso decidiu que a função pública que deveria ser perdida era aquela que o réu ocupava quando cometeu o ato de improbidade (prefeito de São Vicente), o que já não teria efeitos práticos. Por esse entendimento, a decisão não afetaria a carreira política de França, que foi vice-governador de Geraldo Alckmin (PSDB), assumiu o governo quando o tucano se licenciou e decidiu se candidatar para mais um mandato.

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Em maio do ano passado, porém, o Ministério Público paulista recorreu da decisão do STJ, apresentando embargos de divergência. Nesse recurso levado ao próprio STJ, o Ministério Público sustentou que a decisão de limitar a perda da função pública ao cargo de prefeito contraria outras decisões do próprio tribunal em processos anteriores e semelhantes. O Ministério Público cita dois exemplos em que o entendimento divergiu do que foi aplicado a França.

Em agosto do ano passado, a ministra do STJ Assusete Magalhães admitiu os embargos de divergência, que aguardam julgamento. No pior cenário para França, se o argumento do Ministério Público for acolhido, a sanção poderá ser a perda da função pública que ele estiver ocupando no momento da decisão final.

Na impugnação feita pela Procuradoria Eleitoral nesta terça, os procuradores eleitorais Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto pediram à Justiça Eleitoral para notificar França para que apresente sua defesa no prazo legal (de sete dias). A Justiça notificou o candidato nesta quarta (22) para que se manifeste, caso queira. (Reynaldo Turollo Jr. - Folhapress)

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