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Plenário do STF julga caso da soltura de André do Rap

14 de Outubro de 2020 às 14:29

TSE decidirá sobre compartilhar inquérito das fake news do STF O STF inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a soltura de André do Rap. Crédito da foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a polêmica soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello. A discussão será sobre a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que suspendeu a liminar concedida no sábado por Mello, em um pedido de habeas corpus, e desautorizou o colega, abrindo uma crise na Corte. André foi solto e está foragido. A tendência é de que a posição de Fux seja mantida, embora a forma como foi anunciada tenha recebido críticas internas.

A soltura de um dos principais líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi determinada por Marco Aurélio com base em um trecho da legislação processual brasileira criado com a aprovação da chamada Lei Anticrime, de dezembro de 2019. A lei passou a prever que, quando há uma prisão preventiva em andamento, a Justiça deve "revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". No caso de André do Rap, o narcotraficante, condenado em dois processos na segunda instância, Marco Aurélio observou que não havia um pedido de renovação da prisão. Diante disso, mandou libertá-lo.

Luiz Fux, porém, suspendeu a decisão de Marco Aurélio, sob o argumento de que o risco da soltura do líder do PCC era altíssimo. A decisão de Fux foi proferida no sábado, mesmo dia em que André do Rap foi solto. O traficante, porém, já havia saído e está foragido. Na visão de alguns ministros do Supremo, o julgamento pode abrir caminho para que a Corte delimite a forma como o artigo inserido pela Lei Anticrime deve ser aplicado, até para uniformização de entendimento. Há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo. Dois ministros ouvidos reservadamente disseram que decisões como a que soltou o traficante André do Rap não deveriam ter sido tomadas de maneira automática, mas, sim, após a análise dos riscos que envolvem a libertação. A avaliação é a de que caberia consultar o Ministério Público antes de uma decisão. A posição também foi reforçada em uma nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

No entanto, como o julgamento tratará da decisão de Fux, e não do habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello, é possível que não seja definida, neste momento, uma tese geral a ser aplicada em casos semelhantes no País. O Supremo terá, porém, a oportunidade de demonstrar que não vai tolerar o alívio ao combate de líderes de facções criminosas. Conforme um ministro disse ao Estadão, mesmo que a forma não tenha sido a melhor, a consequência da decisão de Fux era necessária. O julgamento no plenário será uma forma de Fux mostrar que tem apoio, apesar da crítica.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu, na noite desta terça (13), da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu a soltura de André do Rap. Aras disse que o traficante está foragido e, assim, descumpriu o requisito determinado para que pudesse ficar em liberdade. Auxiliares do procurador-geral disseram ao Estadão que, em tese, agora Marco Aurélio pode decidir pelo restabelecimento da prisão.

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Sociedade

A soltura de André do Rap foi solicitada ao Supremo por uma advogada que é sócia de um ex-assessor jurídico de Marco Aurélio Mello. Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa. Até recentemente, ele assessorava Marco Aurélio. A informação foi antecipada pela revista eletrônica Crusoé. Na folha de pagamento do Supremo, os últimos valores pagos a Barbosa foram registrados no mês de fevereiro. No mês seguinte, ele registrou na Receita Federal a abertura do escritório.

O deputado Capitão Augusto (PL-SP) informou ter protocolado no Senado um pedido de impeachment do ministro Marco Aurélio por crime de responsabilidade, em referência à soltura de André do Rap. Segundo ele, a decisão foi tomada "em um contexto e sob um fundamento que demanda explicações". Augusto foi relator do pacote anticrime no grupo de trabalho criado na Câmara. Acabou, porém, sendo vencido na votação sobre a inclusão do artigo que levou à prisão de André do Rap. Segundo o deputado, esse trecho não passou sequer por audiências públicas e foi inserido de última hora por iniciativa de seu colega Lafayette Andrada (Republicanos-MG).

Idealizador do pacote anticrime, o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, também criticou a soltura e disse que foi contra a aprovação desse trecho. Moro havia solicitado que o presidente Jair Bolsonaro vetasse esse artigo, mas sua sugestão foi ignorada. (Estadão Conteúdo)