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Menor de 16 anos pode viajar desacompanhado em São Paulo

23 de Julho de 2019 às 23:15

Justiça do Trabalho condena a Cometa Viagem desacompanhada, mas com autorização dos pais. Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS (12/12/2013)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira (23) uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial. Para tanto, bastará uma permissão por escrito dos pais, com firma reconhecida em cartório.

De acordo com o juiz Iberê de Castro Dias, assessor da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, a lei não prevê idade mínima. "A criança, de zero a 16 anos, precisa de autorização para viajar desacompanhada. É claro, é bem difícil imaginar um recém-nascido viajando desacompanhado", disse.

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Segundo Dias, o rigor da autorização para viajar desacompanhado continua. "A lei já previa isso e o que fizemos aqui em São Paulo foi regulamentar a forma particular da autorização", explicou.

Outros Estados

A medida, entretanto, vale somente para ida e volta dentro do Estado de São Paulo. Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça.

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Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. Para a confecção do passaporte, com as devidas autorizações, também é necessária a presença dos dois pais para a confecção do documento. (Estadão Conteúdo)