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Justiça autoriza compra de vacinas sem doação ao SUS

07 de Abril de 2021 às 00:01

Justiça autoriza compra de vacinas sem doação ao SUS Empresas e sindicatos querem vacinar seus funcionários sem esperar pelo Plano Nacional de Imunização. Crédito da foto: Fábio Rogério (31/3/2021)

Em apenas 12 dias, a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades privadas a importarem vacinas contra a Covid-19. Sindicatos, associações e até uma refinaria ganharam o direito de comprar as doses dos imunizantes sem a necessidade de doá-las ao Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê a lei. Outros quatro processos sobre o mesmo tema aguardam por uma decisão até esta segunda-feira, dia 5.

As liminares (decisões provisórias) foram concedidas pelo juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que defende a entrada da iniciativa privada na campanha de vacinação como um “complemento” ao governo federal. “Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)”, anotou, em suas decisões.

A primeira liminar foi proferida no último dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associação do Distrito Federal. Desde então, decisões semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de São Paulo, Minas Gerais, Ribeirão Preto e Brasília, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.

O caso mais recente garantiu à Refinaria Refit, antiga Manguinhos, no Rio de Janeiro, a importação de cerca de 6.600 vacinas para seus funcionários e familiares. A ação da empresa chegou à 21ª Vara Federal no último dia 26, um dia depois do juiz Spanholo conceder a primeira liminar sobre o tema, e teve liminar proferida na terça, 30.

As entidades recorrem à Justiça para garantir duas autorizações: a primeira é a permissão para importar as vacinas contra a Covid-19 e aplicá-las em seus funcionários e familiares. O segundo pedido busca derrubar a exigência que prevê a doação destas doses ao SUS.

Na fila de espera, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil e o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento aguardam decisão em processos semelhantes.

A obrigação foi fixada em lei sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação prevê que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente repassadas ao SUS até o término da imunização dos grupos prioritários, o que segundo estimativas iniciais do Ministério da Saúde só deve ocorrer no final deste semestre.

As liminares são alvo de questionamentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que alerta para o risco de um efeito “multiplicador” da decisão se espalhar pelo País. Em recurso apresentado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a União avisa que, se mantidas, as autorizações para compra sem doação ao SUS podem comprometer o Plano Nacional de Vacinação. (Estadão Conteúdo)

LISTA DE ENTIDADES

- Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg)

- Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)

- Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare)

- Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop)

- Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram)

- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região

- Oregon Administradora de Shopping Centers

- Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF)

- Refinaria de petróleos de Manguinhos S/A