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Juíza permite declaração de gênero ‘neutro’ na certidão de nascimento

13 de Abril de 2021 às 00:01

Juíza permite declaração de gênero ‘neutro’ na certidão de nascimento Crédito da foto: Reprodução / Internet

Em uma das primeiras decisões sobre o tema no País, a juíza Vânia Petermann, da Justiça estadual de Santa Catarina, reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu gênero é neutro em sua certidão de nascimento. Na decisão que também admitiu a mudança do nome da pessoa, como ela havia pedido, a magistrada ponderou que o Judiciário deve frear a discriminação das minorias e garantir a todos o exercício pleno de uma vida digna.

“Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição”, registrou Vânia. Segundo a magistrada, deve-se garantir “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação.”

“Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em Sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano”, ponderou Vânia.

Segundo os autos, a pessoa que acionou a Justiça de Santa Catarina foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar em sua a certidão de nascimento, não só o nome, mas também o gênero, pedindo que constasse no documento a expressão “não identificação”.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso corre sob segredo de Justiça. (Estadão Conteúdo)