Governo federal edita decretos que ampliam acesso a armas e munições
Governo zera alíquota de imposto de importação de revólver e pistola. Crédito da Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.
As mudanças foram divulgadas no fim da noite de sexta-feira (12) pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas, em seguida, em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, "a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa". Os decretos regulamentam a Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.
O presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado, no dia 11 de janeiro, que estava preparando três decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de CACs.
Ao conversar com apoiadores que o esperavam nas imediações do Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que houve crescimento recorde na venda de armamentos, mas destacou que a alta precisa ser mais robusta. "Nós batemos recorde o ano passado, em relação a 2019. Mais de 90% na venda de armas. Está pouco ainda, tem que aumentar mais. O cidadão de bem, há muito tempo, foi desarmado", disse ele.
Segundo a Polícia Federal, 179.771 novas armas foram registradas no País no ano passado, o que representa aumento de 91% com relação ao número de 2019. (Estadão Conteúdo)
Entenda o que muda:
Decreto nº 9.845
- aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
Decreto nº 9.846
- possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
- permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
- elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por "desportistas" por ano;
Decreto nº 9.847
- definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;
Decreto nº 10.030
- dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).