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Governo aumenta limite para a compra de munição por civis

24 de Abril de 2020 às 00:01

O governo federal aumentou os limites de compra de munição pelas pessoas físicas e agentes autorizados a portar arma de fogo no País. Com a decisão, civis poderão adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas, por mês. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano.

A mudança consta de portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ato revoga portaria de janeiro que permitia a aquisição -- no período de um ano -- de 600 unidades por arma por integrantes dos órgãos e instituições autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

A portaria, publicada nesta quinta-feira (23), aumenta o quantitativo liberado, fixando limites mensais, e também traz as especificações das armas permitidas para cada categoria de profissional.

Pela norma, ficam estabelecidos como quantitativos máximos mensais, para pessoas físicas, até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9 1mm; e até 50 unidades das demais munições de calibre permitido.

O documento traz, também, especificações para a aquisição por parte de membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos e de integrantes dos órgãos e instituições de segurança pública.

A portaria diz que esses quantitativos poderão ser acumulados dentro de um ano. Além disso, ressalva que a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica será disciplinada por ato da própria PF. (Luci Ribeiro -- Estadão Conteúdo)