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Especialistas discutem necessidade de expansão da malha ferroviária

23 de Agosto de 2018 às 21:17

ferrovia Em maio, a greve dos caminhoneiros expôs a dependência brasileira do transporte rodoviário, dizem especialistas que defendem a expansão da malha rodoviária no país. Crédito da foto: Beth Santos / Secretaria-Geral da PR

A importância da expansão da malha ferroviária brasileira, especialmente após a greve dos caminhoneiros, que expôs a dependência do transporte rodoviário, foi discutida na tarde desta quinta-feira (23) durante o Seminário Infraestrutura de Transporte Ferroviário, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), dentro da 24ª Semana de Tecnologia Metroferroviária, na capital paulista.

O presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô (Aeamesp), Pedro Machado, destacou a importância do tema afirmando que a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano, mostrou dependência que o país tem do transporte rodoviário. "Vivemos o apagão logístico com a recente greve dos caminhoneiros e sabemos que precisamos reverter a matriz de transporte do Brasil. Não podemos ficar com uma participação de 65% de caminhão na matriz, é inviável”, afirmou.

O gerente setorial de Transportes e Logística do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dalmo Marchetti, disse que o país tem muitas oportunidades no setor ferroviário e que o desenvolvimento da área dará mais competitividade ao Brasil. “A visão de que o Brasil precisa reduzir custos logísticos está muito em paralelo com o desenvolvimento do setor ferroviário. Vamos atingir essa redução na medida em que a ferrovia brasileira se insira na carga geral. Porque a grande parte do TKU [toneladas por quilômetro útil] brasileiro está na carga geral.”

"Precisamos reverter a matriz de transporte do Brasil"

Segundo Marchetti, por mais que se construam corredores de exportação, a redução de custo logístico estará fundamentada na capacidade da ferrovia de competir com o modal rodoviário. Ele ressaltou que a indústria nacional é capaz de fornecer praticamente 90% do que é necessário para transporte ferroviário de carga e de passageiros.

“O Brasil tem tudo para ter transporte de passageiros de longo percurso, com excelente qualidade técnica, transporte de cargas diversificadas e mobilidade por meio ferroviário nas cidades”, acrescentou Marchetti, que destacou a possibilidade de parcerias público-privadas (PPPs). “Podemos pensar em PPPs – não acho nenhum palavrão falarmos de investimento público no setor ferroviário, desde que ele esteja justificado do ponto de vista econômico.” Para ele, a justificativa econômica incluiria menor custo de manutenção de veículos, menos acidentes e menos emissões de poluentes.

O diretor do Departamento de Infraestrutura (Deinfra) da Fiesp, Luís Felipe Valerim, enfatizou a necessidade de diversificação da matriz de transporte do país com finalidade de aumentar a competitividade e reduzir os custos logísticos. Ele defendeu a prorrogação das concessões de ferrovias como um fator de viabilização do desenvolvimento do setor ferroviário brasileiro.

“Em alguns momentos, nos últimos 10 dias, tive a impressão de que o processo [de prorrogação de concessões] tem caminhado para trás, sobretudo, na visão que tem sido desenvolvida por órgãos de controle e nas discussões de constitucionalidade da lei que dá lastro a essa política pública de antecipação de investimentos, que eram questões que já tinham sido pacificadas”, disse.

"O Brasil tem tudo para ter transporte de passageiros de longo percurso, com excelente qualidade"

No início da semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação antecipada de contratos de concessão ferroviária. De acordo com Raquel Dodge, a lei tem dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

A lei é fruto de conversão da Medida Provisória 752/2016, que previa a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos, mediante investimentos não previstos nos contratos originais e o atendimento de determinadas condições. (Camila Boehm – Agência Brasil)