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Covas determina fila prioritária de UTI e máscara obrigatória em supermercados

06 de Maio de 2020 às 11:30

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas. Crédito da foto: Governo do Estado de São Paulo (4/5/2020)

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), decretou na terça-feira, 5, uma série de novas medidas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Dentre as determinações, estão a obrigação da reserva de horário exclusivo para atendimento a idosos em bancos e comércios, a atribuição à Polícia Militar e a agentes sanitários de fiscalizar o uso obrigatório de máscaras e a elaboração de critérios para pacientes prioritários de UTI no caso de falta de leitos.

Segundo o decreto, agências bancárias, estabelecimentos financeiros, padarias, farmácias, supermercados e outros comércios e serviços deverão reservar ao menos a primeira hora do dia para atendimento exclusivo de pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, esses locais não poderão permitir o acesso de pessoas sem máscaras.

Ambas as determinações serão fiscalizadas pelas subprefeituras.

Em relação às máscaras, o governador João Doria determinou o uso obrigatório em todo o Estado a partir desta quinta-feira, 7, com previsão de multa para infratores. Segundo o decreto da gestão Bruno Covas (PSDB), a fiscalização do cumprimento será feita pela Polícia Militar e por agentes sanitários estaduais.

Outra determinação é que os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fornecer máscaras para funcionários, além de disponibilizar álcool gel para uso local dos frequentadores em local visível e de fácil acesso (preferencialmente nas proximidades da entrada e saída). Em determinadas atividades, também será necessário providenciar luvas para funcionários. No caso de profissionais autônomos, o fornecimento dos equipamentos deverá ser feito pelo contratante.

Protocolo para pacientes prioritários para UTI

A determinação também prevê que a Secretaria Municipal da Saúde elabore e implante uma portaria com um protocolo com os critérios de prioridades para UTI em hospitais públicos e privados "quando a demanda por estes leitos for superior à sua disponibilidade, devendo ser baseado nas melhores normas internacionais e técnicas desta natureza". A elaboração desses protocolos têm sido discutida em outros Estados e é vista com ressalvas por especialistas, pois prioriza o tratamento de pacientes graves com maior chance de recuperação.

Além disso, o texto autoriza a prática de telemedicina na rede pública durante a pandemia da covid-19 e permite a requisição de leitos ociosos na rede particular, desde que acordado entre as partes.

O secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, projeta o uso de até 20% das vagas abertas em hospitais privados. "A fim de maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa (à instituição particular)", ressalta a determinação. "A Secretaria Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, deverá tomar todas as providências para obtenção de dados que possibilitem a gestão dos leitos públicos e privados no Município de São Paulo, especialmente os de UTI."

Outro ponto da determinação prevê reforços nos cuidados sanitários e de saúdes nos locais de acolhimento da população vulnerável e nos programas de prevenção e atenção à violência doméstica. Isso inclui a eventual contratação de vagas em hotéis, pousadas e hospedarias para pessoas em situação de rua e vítimas de violência doméstica "mediante comprovada necessidade" e realização de edital de chamamento. Escolas, centros culturais e equipamentos esportivos também poderão ser utilizados para essa finalidade.

O decreto também estabelece que a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) desenvolva ações emergenciais para contratação e assistência a profissionais da cultura impactados pelas restrições a atividades não essenciais na cidade.

"Por meio de projeto que objetive a manutenção da programação cultural regular das Casas de Cultura pertencentes à SMC, a valorização e o apoio à classe artística, especialmente de baixa renda, periférica e residentes em bairros com alto índice de vulnerabilidade do Município de São Paulo, não extinguindo a possibilidade de contemplar também artistas e profissionais da cultura de outras regiões da capital paulista, mantendo o acesso do munícipe a bens culturais nas mais diversas linguagens artísticas durante o isolamento social", diz o texto.

Alvarás estão prorrogados por um ano

O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 6, data em que entra em vigor. Ele regulamenta a lei 17.340/20, que "dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (covid-19) e determina outras providências", segundo descrição da determinação.

Ele também prorroga prazos de vigência das licenças já emitidas por um ano, além de estender por seis meses a permição para alvarás a serem expedidos. Além disso, ficam suspensos os prazos de validade de concursos públicos municipais homologados (da Administração Pública direta e indireta) ou em fase de convocação durante a pandemia, enquanto os prazos para cobranças de parcelas da outorga onerosa estão suspensos por quatro meses.

No caso das licenças, a prorrogação é válida para as seguintes: álvara de aprovação; alvará de execução; alvará de aprovação e execução; projeto modificado; certificado de segurança; alvará de autorização; avanço de tapume sobre parte do passeio público; avanço de grua sobre o espaço público; instalação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele em que a obra será executada; estande de vendas no mesmo local de implantação da obra ou em imóvel distinto daquele em que a obra será executada; cadastro de equipamentos (o que inclui cadastros de sistema especial de segurança, de tanques, bombas e equipamentos afins e de equipamento mecânico de transporte permanente; manutenção de equipamentos (o que inclui manutenção de equipamentos de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, enquanto a manutenção de equipamento mecânico de transporte permanente já instalado e que permaneça sem modificação na sua característica deverá renovar o cadastro de equipamento por meio da emissão do Relatório de Inspeção Anual - RIA- , previsto em legislação específica, além da manutenção de equipamento de sistema especial de segurança da edificação); auto de licença de funcionamento; alvará de funcionamento do local de reunião;

Por causa da pandemia, a capital paulista está em estado de calamidade pública desde 16 de março. Até a terça-feira, a Secretaria Municipal da Saúde tinha confirmado 22.249 casos da covid-19, dos quais 1.832 resultaram em óbitos. Outros 87.871 casos são considerados suspeitos, o que inclui 2.251 mortes. A taxa de ocupação de leitos de UTI é de 87% na rede municipal. (Estadão Conteúdo)