Buscar no Cruzeiro

Buscar

Congresso promulga nova Previdência; veja como ficam as novas regras

12 de Novembro de 2019 às 20:58

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, durante sessão do Congresso Nacional para promulgação da emenda constitucional (103/2019) da reforma da Previdência. Crédito da foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Sem a presença do presidente Jair Bolsonaro e de ministros do governo, o Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a reforma da Previdência. A promulgação foi assinada pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em sessão solene do Congresso no plenário do Senado. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e outros integrantes do Ministério da Economia acompanharam a solenidade.

Na mesa da sessão, estavam apenas parlamentares, entre eles integrantes dos comandos da Câmara e do Senado e líderes do governo. Alcolumbre minimizou a ausência de Bolsonaro. “É um sinal de que o governo federal, através do Poder Executivo, e o Parlamento brasileiro estão trabalhando em harmonia, mas com independência, respeitando cada um o papel do outro”, afirma o presidente do Senado. Ele citou que, em diversas sessões anteriores de promulgação de emendas constitucionais, não houve a presença do chefe do Executivo.

Ao contrário de um projeto de lei, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) não precisa da sanção do presidente. A reforma levou oito meses para ser aprovada por deputados e senadores. A tramitação foi concluída no dia 23 de outubro. Neste ano, a previsão é que o rombo do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares chegue a R$ 292 bilhões.

[irp posts="120959" ]

 

Novos trabalhadores

Com a promulgação, novos trabalhadores só poderão se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Bolsonaro não assistiu Congresso aprovar a reforma. Crédito da foto: Evaristo Sa / AFP (29/08/2019)

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Ainda está em tramitação a PEC paralela, que deve incluir Estados e municípios na reforma da Previdência.

Investimentos

O ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse nesta terça-feira (12) que o governo tem se preocupado em criar ambiente amigável para negócios e atrair investidores. Segundo ele, a aprovação da reforma da Previdência contribui para isso. De acordo com o ministro, já se observa uma expansão no varejo, na atividade industrial e recuperação moderada do emprego.

Ao discursar, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-AP), não citou Bolsonaro. Maia apontou que alguns governadores ajudaram na aprovação da proposta e outros, mesmo recebendo recursos do pacto federativo, não fizeram o mesmo. "Infelizmente, outros não nos ajudaram na reforma da Previdência, mas, mesmo assim, vão receber os recursos da cessão onerosa. Claro que o Congresso não divide entre aqueles que votam a favor ou votam contra", declarou Maia.

[irp posts="86093" ]

 

Proposta Ousada

Alcolumbre, por sua vez, citou Bolsonaro por ter enviado aquilo que classificou como uma "proposta ousada" ao Congresso Nacional. "O texto-base da reforma não poupou o desejado R$ 1 trilhão, mas poupou, sim, muito sofrimento principalmente dos brasileiros mais vulneráveis", afirmou. Para ele, o País precisava ter feito a reforma ou "estávamos aniquilados".

Maia e Alcolumbre manifestaram compromisso em aprovar outras reformas, como tributária e administrativa. "Essa reforma é a primeira delas e tenho certeza de que todos nós, em conjunto, faremos as outras", disse Maia. "Faremos essas reformas com a mesma determinação que tivemos na reforma da previdência", discursou Alcolumbre.

Alguns líderes partidários usaram a tribuna para discursar durante a sessão. No dia em que o presidente Jair Bolsonaro decide deixar o PSL, o líder da legenda no Senado, Major Olimpio (SP), afirmou que o partido continua comprometido com a agenda reformista. (Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

Mudanças definidas. Crédito da foto: Pedro Negrão/ Arquivo JCS (06/01/2015)

Veja como fica a aposentadoria

1. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?

As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso.

2. O que acontece com quem já está trabalhando?

A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos - além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

3. Como ficou o cálculo das aposentadorias?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

4. Houve alguma mudança no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

5. O que acontece a uma pessoa que já podia se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

6. Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?

Sim, a reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais - até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos).

7. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.