Barroso permite que detentas trans e travestis escolham onde cumprir pena
Luís Roberto Barroso é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Crédito da foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF (21/5/2014)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira, 19, que transexuais e travestis do gênero feminino podem optar se preferem cumprir suas penas em presídios femininos ou masculinos - neste último caso, em alas especiais. Para o ministro, a medida garante a proteção da população carcerária LGBT e dignidade às custodiadas
Em junho de 2019, Barroso havia determinado a transferência de transexuais femininas para presídios femininos, de forma a garantir "tratamento social compatível com sua identidade de gênero". A liminar foi proferida em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
Na ocasião, o ministro afirmou que ainda não estava claro qual opção seria mais adequada para as travestis femininas, e por isso, decidiu restringir a decisão apenas para as transexuais.
Agora, o ministro recorreu a dois relatórios apresentados ao Supremo pelo governo federal em relação ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis no sistema carcerário.
Segundo os documentos, a transferência deve ocorrer mediante a consulta e vontade individual da pessoa presa e que a detenção, em caso de opção por estabelecimento prisional masculino, deve ocorrer em ala especial. Barroso frisou que os relatórios demonstraram "notável evolução" da União em relação ao tema.
"Ambos os documentos são convergentes quanto a afirmar que o tratamento mais adequado a ser dado, tanto a transexuais mulheres, quanto a travestis, é permitir que indiquem a sua opção de cumprir pena (a) em estabelecimento prisional feminino ou (b) em estabelecimento prisional masculino, desde que em ala especial, que assegure a sua integridade física", frisou o ministro.
"Nota-se, portanto, uma notável evolução no tratamento a ser dado à matéria no âmbito do Poder Executivo, evolução decorrente de diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma saudável interlocução entre tal poder, associações representativas de interesses de grupos vulneráveis e o Judiciário". (Estadão Conteúdo)