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Para entender: diferenças entre plano de saúde para pessoa física e jurídica

Modalidades atendem a públicos distintos e reservam especificidades em termos de cobertura, coparticipação, acomodações e carência

14 de Maio de 2022 às 09:54
Senhor Tanquinho [email protected]
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Atualmente, os beneficiários de planos de saúde somam quase 49 milhões de brasileiros, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O marco foi alcançado em dezembro de 2021 e representa uma expansão em relação ao ano anterior. O número total é referente a plano de saúde para pessoa jurídica e a planos individuais e familiares, para pessoas físicas.

 

Segundo a ANS, em 2021, nos planos médicos hospitalares, a taxa de adesão foi superior à taxa de cancelamento, considerando todos os tipos de contratações. Esse desempenho está relacionado à modalidade do plano coletivo empresarial, que apresentou aumento de 5,02% em relação a 2020. Já a contratação individual ou familiar teve queda de 1,45%.

 

O aumento registrado confirma o interesse dos brasileiros no acesso à saúde suplementar, como observado em nota pela ANS. Vale ressaltar, portanto, a importância de os consumidores estarem bem informados no momento da contratação de um plano de saúde, seja ele para pessoa física ou jurídica.

Como funciona o plano de saúde para pessoa física

 

Os planos de saúde para pessoa física podem ser contratados por qualquer cidadão maior de idade, independentemente da sua atividade profissional. Eles podem seguir a modalidade individual, ou seja, sem dependente, ou familiar, com um titular e benefícios que se estendem a cônjuge e filhos, por exemplo.

 

Segundo dados da ANS, o país conta com 709 operadoras exclusivamente de plano de saúde médico-hospitalar e 256 operadoras exclusivamente odontológicas. Para escolher a opção que mais se adapta à sua realidade, o consumidor pode filtrar a sua pesquisa por região, valores e procedimentos inclusos.

 

Os valores de mensalidade podem variar de acordo com cada operadora e conforme critérios como faixa etária, por exemplo.

Cobertura total para pessoa física

A modalidade de contratação de plano de saúde para pessoa física pode ser com cobertura total ou com coparticipação. Na cobertura total, o cliente conta com recursos que cobrem os custos de eventos como internação hospitalar, exames laboratoriais, clínicos e consultas médicas.

Coparticipação de pessoa física

 

Já na categoria de coparticipação, o cliente da operadora paga uma mensalidade de manutenção do plano, mais o uso de cada procedimento utilizado, seja consultas, exames, internações ou outros. O valor dos procedimentos feitos é cobrado na próxima fatura mensal do plano.

 

A ANS determina uma porcentagem máxima que pode ser cobrada por cada procedimento. Dentro desse limite, os valores pagos podem variar conforme cada operadora.

 

Mensalmente, o plano de coparticipação acaba sendo mais barato do que o plano com cobertura, com uma média de economia de 40% na mensalidade. Essa é uma opção mais vantajosa para quem usa o plano de saúde com pouca frequência.

Acomodações para plano pessoa física

 

A pessoa física também pode optar por um plano que inclua acomodações em enfermaria ou em quarto individual. No caso de enfermaria, o cliente divide o espaço com outras pessoas, já no quarto individual fica sozinho. A diferença de valores pode chegar até a 45% entre as duas opções, sendo a enfermaria a modalidade mais em conta.

 

Cobertura parcial PF

 

O plano de saúde também pode ser contratado com cobertura parcial. Dessa forma, o consumidor opta pela segmentação assistencial, que consiste em adquirir planos que cobrem somente exames e consultas, por exemplo, mas que não incluem internações. Ou, ao contrário, é possível também escolher ter assistência para internações e não para exames e consultas.

Carência para pessoa física

 

Os planos para pessoa física costumam ter carência, que é o tempo que se deve esperar para começar a usar os benefícios da contratação. O tempo varia conforme a complexidade dos procedimentos. Para casos de urgências e emergências, por exemplo, o tempo de carência é de 24 horas. Outros procedimentos podem ser liberados após meses, conforme o contrato.

Como funciona o plano de saúde para pessoa jurídica

 

O plano de saúde para pessoas jurídicas é voltado para empresas de pequeno, médio e grande porte e para Microempreendedores Individuais (MEIs). Para fazer essa modalidade de contratação, é necessário ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Uma das vantagens dessa modalidade é conseguir contratações de 35% a 50% mais baratas do que planos de pessoa física.

 

A própria empresa é responsável por buscar e contratar a assistência médica para os colaboradores nesse tipo de plano. A partir daí, o beneficiário pode incluir dependentes no convênio. Dessa forma, o plano para pessoa jurídica, ou empresarial, costuma contar com mensalidades mais atrativas.

 

É importante ressaltar que a assistência médica oferecida pode variar conforme cada empresa. Existem companhias, por exemplo, que não descontam valor dos colaboradores pelo plano de saúde, enquanto outras podem cobrar uma porcentagem específica na folha de pagamento dos funcionários. Cabe ao trabalhador aceitar ou não participar do convênio.

Coberturas de plano PJ

 

As coberturas empresariais dependem da segmentação do plano. Uma contratação ambulatorial, por exemplo, pode oferecer a cobertura de procedimentos clínicos feitos fora de hospitais, como exames e consultas. Uma contratação de plano hospitalar, por sua vez, pode incluir internações, cirurgias e partos.

 

Existe, ainda, a opção de plano de saúde ambulatorial hospitalar, que conta com uma cobertura mais completa, abrangendo atendimentos dos dois tipos.

 

Carência para pessoa jurídica

 

De acordo com a ANS, o tempo de carência só pode ser aplicado nos planos de saúde com até 29 pessoas. Sendo assim, o plano de saúde para empresas com mais de 30 funcionários não tem carência.

Coparticipação no plano empresarial

 

No plano de saúde para pessoa jurídica, a coparticipação é quando o empregador paga a mensalidade do plano de saúde e o beneficiário fica responsável por arcar apenas com as taxas de cada procedimento usado. Dessa maneira, ele só tem algum valor descontado quando, de fato, utiliza os serviços médicos da contratação.

 

O valor da taxa cobrada em cada atendimento pode variar de uma operadora para outra, mas não pode ultrapassar 40% do valor total de uma consulta ou procedimento, por exemplo, conforme normas da ANS.

 

O texto acima é uma contribuição de Luiz Afonso Mehl.